07/04/2021
O processo de regularização de imóveis é extremamente importante. Através dele o proprietário tem o direito real do imóvel e, apenas assim, é possível realizar a venda de imóveis através de corretoras ou financiamento. Estando em irregularidade o imóvel pode passar por vistoria e fiscalização a qualquer momento, podendo gerar multa ao proprietário ou até fechamento de negócio, caso seja um imóvel utilizado para fins comerciais. Essa fiscalização é realizada pelo CREA ou da prefeitura local, essa fiscalização pode ocorrer ou não por conta de denúncia. Sendo notificado de alguma irregularidade o proprietário terá um prazo para regularizar a sua situação.
De acordo com a legislação, os documentos que configuram o imóvel regular são a Escritura (ou certidão de matrícula) e o Registro. A escritura é emitida pelo cartório de notas após a assinatura do contrato de compra e venda. Ela valida e oficializa a transferência de proprietário. Já o registro de imóveis é emitido pelo cartório de registro de imóveis após a quitação do imóvel. A escritura deve ser encaminhada para este, para que a transferência de titularidade seja registrada na matrícula do imóvel. Esse número de matrícula é exclusivo, e nele consta toda a história, descrição do imóvel e os dados dos antigos (caso houver) e atual proprietário.
Caso a venda do imóvel tenha acontecido através do chamado “contrato de gaveta” (apenas o contrato de compra e venda) é necessário seguir alguns passos para então regularizar a situação do imóvel.
1. Buscar a emissão da Escritura em um cartório de notas para que o Cartório de Registro de Imóveis possa emitir a Matrícula do Registro.
2. Após a emissão desta seguimos para a etapa de emissão do Habite-se, um documento emitido pela prefeitura, ele atesta que a edificação atende todas as exigências do município, não apresentando risco local e podendo então ser habitada. Para a emissão deste, é necessário protocolar alguns documentos, entre eles os projetos da edificação.
A elaboração de projetos consiste em documentar todas as informações referentes ao lote e ao imóvel: Laudo de estabilidade, estudo topográfico e projeto cadastral da edificação (medições e descrições de tudo o que já foi construído), projeto arquitetônico e projeto de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias (caso ainda haja o planejamento de novas construções). Todos esses projetos devem estar compatíveis com as informações do Código de Obras e uso e ocupação do solo local, devem ser realizados por um profissional devidamente habilitado e são enviados para a prefeitura para uma análise e aprovação prévia. É importante saber que depois de aprovados os projetos não pode ocorrer nenhuma alteração na edificação, se não estes poderão ser desconsiderados como documentos.
Entre outros documentos necessários para a emissão do habite-se podemos citar:\ Documentos de identificação do proprietário (RG e CPF ou CNPJ) e do profissional responsável pelos projetos da edificação (CREA e ART), documentos referentes às condições da edificação, entre outros.
Além disso, também é necessária uma certidão negativa de débitos com a prefeitura (referente à inscrição cadastral do lote), ou seja, é importante que não tenha nenhum registro de multas que ainda não foram pagas ou IPTU atrasado.\ Após a entrega de todos esses documentos a prefeitura fará uma vistoria e sendo então comprovado que a edificação atende todos os pré-requisitos, ela então emite o Habite-se.
3. Chegamos então à fase final do processo, que nada mais é do que reunir toda essa documentação citada acima e encaminhar para o Cartório de Registo de Imóveis, pelo qual será concedida a Averbação do imóvel.
Nesse caso, será necessária a contratação de um advogado para que a propriedade do imóvel seja comprovada através de um processo judicial de Usucapião.
Caso ainda exista alguma dúvida, entra em contato conosco que teremos o prazer de te ajudar.
A Construrec Jr dispõe de serviços de confecção de laudos e projetos cadastrais, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e estruturais, sendo acompanhada por professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, que são engenheiros civis devidamente regulamentados, podendo assim emitir o Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ao final do seu projeto.
ConstruREC - Infojr UFBA